Conheça a Lei 14.011/20, que traz a possibilidade de aquisição de prédios ociosos da União 

Com objetivo de tornar a aquisição de imóveis da União mais simples e transparentes, a Lei 14.011/20 vem para dar um novo sentido às propriedades ociosas em poder do Governo. Afinal, dados levantados pela agência Pública mostram que, em 2018, havia ao menos 16 mil propriedades da União sem informações se estavam ou não ocupadas. A extinção das empresas estatais na década de 1990 levou a um aumento de prédios e terrenos sem utilização. 

No texto jurídico está prevista a Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI). Segundo o Migalhas, essa inovação da legislação garante a qualquer pessoa física ou jurídica a possibilidade de apresentar proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam sob regime enfitêutico ou em ocupação. E cabe exclusivamente à Administração, por meio da SPU, manifestar-se sobre a viabilidade da alienação do imóvel, avaliando a conveniência e a oportunidade.

O jornal O Globo informa que existem mais de 500 imóveis da União mapeados em diversos lugares do país que estão ociosos. A maioria dos imóveis está no Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco e Paraná.

A ideia do atual Governo é transformar os espaços em moradias populares e equipamentos públicos. O Programa deve envolver prefeituras, governos estaduais e setor privado para encontrar uma nova destinação para esses imóveis. Mas é preciso ir além. Por que manter tantas propriedades sob o comando da União? 

Exemplos de como usar os imóveis ociosos 

No Paraná, em 2019, o Estado arrecadou R$ 5,1 milhões com a venda de imóveis ociosos. Dos 15 imóveis colocados à venda, foram vendidas três propriedades, que arrecadaram mais da metade do valor total dos imóveis ofertados. Isso mostra que há um interesse e é um caminho viável.

Já em Minas Gerais, sob a vigência da nova lei, a alienação de um imóvel de Araguari proporcionou aos cofres da União a quantia de R$ 2,5 milhões, com ágio de 3,6% em relação ao valor de avaliação.

A lei ainda prevê outra facilidade para o comprador prevista no texto que é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo. Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. Esses descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes, de acordo com a Agência Senado. 

Você também acredita que é preciso rever o entendimento sobre os imóveis ociosos da União? Junte-se a nós e assine o manifesto do nosso movimento: bit.ly/assinejaomanifesto 

Será muito bom ter você com a gente nessa luta!